BLIS
A função BLIS1 destina-se a ajudar o condutor a detetar veículos ao lado e ligeiramente mais atrás do seu automóvel, de modo a auxiliar o condutor em trânsito intenso em estradas com várias faixas no mesmo sentido.
O BLIS é um meio auxiliar para avisar:
- veículo no ângulo morto
- veículo a aproximar-se rapidamente pela faixa de rodagem da esquerda ou da direita mais próximas do seu automóvel.
A função BLIS encontra-se ativa com velocidades superiores a 10 km/h (6 mph).
O sistema foi concebido para reagir quando:
- o seu automóvel é ultrapassado por outro veículo
- o seu automóvel é rapidamente alcançado por outro veículo.
Quando o BLIS deteta um veículo na zona 1 ou um veículo a aproximar-se rapidamente na zona 2, acende a lâmpada indicadora com luz fixa no espelho retrovisor direito ou esquerdo. Se nesta situação o condutor activar o indicador de mudança de direcção do lado onde se encontra o aviso, a lâmpada indicadora deixa a luz fixa para começar a piscar com uma luz mais intensa.
O BLIS reage a veículos que passem com velocidade superior até 100 km/h (62 mph) em relação à velocidade do seu veículo.
Nota
A lâmpada acende no lado do automóvel em que o sistema detectou o veículo. Se o automóvel for ultrapassado por ambos os lados em simultâneo, acendem-se ambas as luzes.
Aviso
- A função é um apoio complementar ao condutor com o objetivo de melhorar a segurança de condução – no entanto, esta não pode gerir todas as situações de trânsito, meteorologia e estrada.
- Recomenda-se ao condutor a leitura de todos os capítulos desta função no Manual para que conheça, por exemplo, as limitações do sistema que o condutor deve saber antes de utilizar a função.
- As funções de auxílio ao condutor não podem substituir a atenção e o discernimento do condutor, residindo sempre no condutor a responsabilidade pela condução do automóvel de modo seguro, com velocidade e distância adequadas em relação aos outros veículos, assim como o cumprimento de normas e regulamentos de trânsito.
Nota
A função utiliza as unidades de câmara e/ou de radar do automóvel, que possuem determinadas limitações gerais.